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há 5 anos
Antonio, bom dia. 10% é o máximo legalmente permitido. E a multa só pode incidir em uma única vez. É vedado a sua incidência mensal pois ai já caracteriza Juros de Mora. Tudo isso tem fundamento na
há 5 anos
Dispõe o art. 173, inc. I da CTN que o prazo prescricional se interromper com a ordem de citação despachada pelo juiz. Tem-se que, no momento da ordem de citação ocorreu a interrupção do prazo
há 5 anos
Dispõe o art. 173, inc. I da CTN que o prazo prescricional se interromper com a ordem de citação despachada pelo juiz. Tem-se que, no momento da ordem de citação ocorreu a interrupção do prazo
há 5 anos
Excelente artigo! Já serviu para bastante me nortear. Uma dúvida: O indexador de 10% é máximo, certo (ex., não poderia cobrar 10% ao mês, mas 5% ao mês no limite de 2 meses poderia)? Por exemplo, em
há 5 anos
Excelente artigo! Já serviu para bastante me nortear. Uma dúvida: O indexador de 10% é máximo, certo (ex., não poderia cobrar 10% ao mês, mas 5% ao mês no limite de 2 meses poderia)? Por exemplo, em
há 5 anos
A petição deve ser feita nos próprios autos de execução, lembrando que a alegação se restringe as hipóteses do §3º do art. 854 do CPC/2.015. A alegação de impenhorabilidade, ou indisponibilidade
há 5 anos
A petição deve ser feita nos próprios autos de execução, lembrando que a alegação se restringe as hipóteses do §3º do art. 854 do CPC/2.015. A alegação de impenhorabilidade, ou indisponibilidade
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